Urgência negada por carência
Mesmo depois das primeiras 24 horas do contrato.
Planos de saúde
Análise jurídica de negativas por carência, urgência e CPT para beneficiários de planos de saúde em Porto Alegre e em todo o RS.
Situações analisadas
Mesmo depois das primeiras 24 horas do contrato.
Negada com o argumento de que a carência não foi cumprida.
Alegada pelo plano sem ter pedido exames prévios e sem prova de má-fé.
Cobertura Parcial Temporária aplicada a doença que não foi declarada como preexistente.
Após troca de plano ou portabilidade.
Complicações na gestação ou parto de urgência negados por carência.
O que você precisa saber
Pela lei dos planos de saúde, nos casos de urgência e emergência o prazo de carência não pode passar de 24 horas a partir da contratação. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento.
Sobre doença preexistente: se o plano não pediu exames antes de aceitar você e não consegue provar que você agiu de má-fé, a negativa com base nesse argumento pode ser questionada. Também existem limites para a aplicação da CPT.
A troca de plano ou a portabilidade também não deveria obrigar você a cumprir todas as carências de novo, dependendo do caso.
Guarde a declaração de saúde que você preencheu na contratação. Ela costuma ser decisiva nesses casos.
Como funciona
Pelo WhatsApp, mande foto, print ou PDF da negativa. Se ela foi só por telefone, conte o que aconteceu que orientamos como pedir por escrito.
A advogada avalia a negativa, o relatório médico e o contrato do plano. Quando há urgência, ela é considerada desde o início.
Você recebe uma explicação objetiva sobre os caminhos possíveis, os prazos e os próximos passos para o seu caso.
Documentos
Não tem todos os documentos? Não tem problema. Comece pelo que você já tem e orientamos o resto durante o atendimento.
Planos atendidos
Individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão: a negativa pode ser analisada seja qual for o seu plano. Entre os planos com mais beneficiários no Rio Grande do Sul estão:
Os nomes citados são marcas de seus respectivos titulares e aparecem apenas para identificar os planos dos beneficiários. Não há vínculo ou parceria com essas operadoras.
Dúvidas frequentes
É a Cobertura Parcial Temporária: um período de até 24 meses em que o plano pode deixar de cobrir procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você declarou ter antes de contratar.
Se você não sabia da doença, não se pode falar em má-fé. Nesses casos, a negativa pode ser questionada.
Depende de como foi feita a troca. Pela portabilidade, em geral, as carências já cumpridas são aproveitadas.
Os honorários são combinados de forma transparente, depois da análise do caso e antes de qualquer contratação.
Quem vai analisar o seu caso
Sou Nicole Ribeiro, advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 131.217, formada pela PUC-RS, com atuação dedicada ao Direito da Saúde e à defesa de beneficiários de planos de saúde.
Quem chega até aqui geralmente está passando por um momento difícil: um tratamento interrompido, uma cirurgia adiada, um familiar internado. Por isso, o atendimento é direto. Você fala comigo, entende cada etapa do seu caso e recebe retorno com clareza.
Outras situações
Porto Alegre e todo o RS
Quanto antes o caso é analisado, mais opções você tem. Envie sua negativa e converse diretamente com a advogada.